A cada dia, a tão esperada Lei que retoma as distribuições para ainda salvaguardar os serviços e trabalhos que são desenvolvidos por profissionais da Arte e da Cultura brasileira durante e pós Pandemia, está em sua rota de execução. O decreto assinado hoje (11/05) pelo Presidente Lula e pela Ministra da Cultura Margareth Menezes, fortalece o compromisso com o projeto, entre outros da pasta.
Os planos de ações dos municípios estarão disponíveis na Plataforma TransfereGov, onde podem ter acesso também aos valores encaminhados para cada estado e cidade. Serão 3,8 bilhões destinados aos inúmeros setores artísticos e culturais, em especial do Audiovisual. Segundo tais órgãos, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios, sendo recursos oriundos do FSA, Fundo Setorial do Audiovisual e do FNC, o Fundo Nacional de Cultura.
Durante esse período que a Lei Paulo Gustavo tramitou nas casas de poder, várias cidades, entre elas Caxias do Maranhão, esteve movimentando a sociedade civil através de consultas públicas organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico, juntamente do Conselho Municipal de Cultura (CMC Caxias), que vem desde cedo desempenhando e acompanhando as atualizações da LPG, para assim compartilhar e deixar a população bem informada e direcionada.
O funcionamento e as metodologias de distribuição dos recursos foram e poderão serem feitos por meio de editais ou premiações de várias modalidades, que possam abarcar de fato as categorias que estão a mercê. Para fazer parte das distribuições financeiras, Artistas, Produtores e Agentes da Arte e da Cultura, deverão submeter propostas assim que as chamadas públicas municipais forem abertas. Haja vista que é necessário estar dentro dos principais requisitos que a Lei exige, tendo obrigatoriamente: trajetória comprovada, documentação atualizada e proposta na área especificada em que atua.
Durante a fase de discussão e edição do texto da lei, ocorreu várias modificações para facilitar até então a distribuição de maneira justa e digna, no entanto, é de máxima importância que promovedores e fomentadores fiquem atentos e atentas aos prazos de submissão de inscrições em seus respectivos municípios, para assim, poder fazer usufruto legal e plenamente quando estiverem disponíveis.
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