Caxias-MA 24/11/2024 21:15

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Sílvio Cunha

Caxias, Política e Sociedade

Caxias e seu “brasão d’armas” equivocado


O brasão de armas da cidade de Caxias, no Maranhão, apresentado em cinco versões. As três primeiras, da esquerda para a direita, podem ser encontradas na internet, placas públicas,  papeis e envelopes timbrados oficiais, enquanto as duas, à direita, podem ser vistas na Câmara Municipal de Caxias. A da extrema direita é a que mais obedece a lei municipal que estabeleceu a simbologia.

O leitor pode até não acreditar, mas um dos símbolos emblemáticos e importantes do município Caxias, o seu brasão (o outro é a bandeira), está configurado de forma equivocada nos prédios, envelopes e papéis da documentação oficial da cidade. Não se sabe por culpa de quem, talvez por total desconhecimento do que um símbolo representa para uma comunidade e sua exposição para o mundo, o artista que elaborou o brasão que pode ser visto nos prédios públicos de Caxias, inclusive na Câmara de Vereadores, está exposto com erros.

O assunto despertou-me a curiosidade ao verificar, enquanto assessor de imprensa da Câmara de Vereadores, que havia uma profusão de brasões diferentes nas placas afixadas no interior do prédio do Parlamento Municipal. Em comum, apenas o brasão que emoldura a frente do prédio e o que está encravado no centro do móvel que reúne os membros da Mesa Diretora da Casa, durante as sessões legislativas. Mas, até esses dois, foram configurados erroneamente. E, por incrível que pareça, apenas um, longe da visão dos transeuntes, debaixo da escadaria que dá acesso ao prédio situado nos fundos do pátio interno da Câmara, possui a emolduração correta.

Levei mais de quatro anos, a partir de 2013, na presidência da vereadora Ana Lúcia Ximenes, para achar uma cópia da lei municipal que estabelecera o brasão da cidade de Caxias. Sob a sanção do ex-prefeito Numa Pompílio Bayma Pereira, no ano de 1982, na data da emancipação política do município, 5 de julho, enfim, foi editado o Brasão d’Armas de Caxias, fruto de trabalho encomendado ao saudoso intelectual Mário Martins Meireles, ludovicense, um dos professores pioneiros da Faculdade de Filosofia de São Luís, unidade máter da atual Universidade Federal do Maranhão.

À primeira vista, vislumbrando rapidamente, quem olha para o brasão nada percebe. O emblema mostra-se até gracioso. O problema começa quando olhamos mais detidamente para o quadro situado no canto direito da peça, onde ali figuram dois objetos entrelaçados que não conseguimos identificar. Sob um fundo branco, os dois estão expostos em cor verde. Neste quadro, porém, levando em conta a Lei Municipal Nº902, de 05/07/1982, entrelaçadas devem estar a coroa baronial do Barão de Caxias, representativa do título nobiliárquico concedido (a pedido) pelo Imperador Dom Pedro II ao coronel Luís Alves de Lima e Silva, quando da pacificação da Revolta da Balaiada no Maranhão (1838-1841), e sua espada generalícia. A lei assinala, entretanto, que o quadro deve situar-se à esquerda do escudo, como será possível depreender na leitura do documento oficial que publico abaixo. Os quadros superiores do escudo são denominados de quartéis e devem figurar trocando de posição, diferente do que ora vemos na maioria dos prédios e documentos públicos de nossa Princesa do Sertão.

Creio que a confusão foi estabelecida por desconhecimento do significado de certas palavras oriundas da heráldica, ciência que estuda escudos e brasões de armas antigos e que é de auxiliar importância para a história, pesquisas, posto que contém muitas informações preponderantes e representativas da história de uma pessoa ou de uma população. Assim, estão na lei palavras como “à dextra”, que significa à direita, “de argento”, que significa da cor de prata, “em jalde”- cor de ouro, “sable”- cor preta, “à sinistra” - à esquerda, “de campo blau” – em cor azul, “sinople falante” – verde vibrante, “listel brocante de goles” – faixa em cor vermelha, dentre outras, as quais serviram mais para confundir do que para orientar o artesão menos desavisado.

Não estivesse o brasão expresso em lei, de uso obrigatório nos edifícios sedes da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, assim como nos papéis de expediente, convites e demais publicações oficiais do município, bem como sua simbologia matéria de ensino obrigatório nas escolas caxienses, possivelmente aplicado em questões de concursos públicos, e o problema passaria despercebido.

Para solucionar definitivamente o caso, a Câmara deve ratificar a lei, determinando a substituição de todos os brasões expostos nos prédios e papéis oficiais de Caxias.


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