Caxias-MA 07/09/2024 23:47

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Sílvio Cunha

Caxias, Política e Sociedade

O repeteco e a novidade


Como a vida política é sempre cheia de surpresas, a semana quase passou em branco. No entanto, dois fatos chamaram a atenção dos expectadores de plantão. Um deles, a festa das mães bancada há tempos pela família Gentil, mobilizou centenas de pessoas na praça do Panteon, no domingo (26), expostas a sorteios de presentes e brindes. Foi um velho repeteco dos últimos anos sempre ao final do mês e maio, mas agora eivado de intenções subliminares tendo por objetivo o próximo pleito de outubro e a sucessão municipal, já que o prefeito Fábio Gentil (PP) definiu que o seu sobrinho, Gentil Neto (PP), será mesmo o candidato oficial.

Se antes havia algum glamour nessas festas gentilianas coordenadas pelo saudoso deputado Zé Gentil, pai do prefeito, que sempre batalhou para assegurar um dia de festa para as mães caxienses, inclusive abrindo seus próprios bolsos para comprar presentes, agora o que se assiste é a presença inequívoca dos cofres da prefeitura de Caxias por trás de tudo, a lastrear cuidadosa e dissimuladamente o propósito político da ação que, embora só beneficie poucos, tem a intenção clara de despertar empatia em toda nossa população de cerca de 160 mil habitantes. Um grande engodo, não?!!!

Para corroborar tal afirmação, é importante destacar que a campanha de Gentil Neto já está nas ruas, levada à solta pelos para-brisas e vidros de veículos que circulam livremente por todo o município, o que não deixa de ser uma espécie de propaganda antecipada que fere a legislação eleitoral. Mas a situação não vai parar por aí, porque dentro de dias o governador Carlos Brandão (PSB) virá a Caxias para inaugurar obras, e assim as movimentações estarão entrelaçadas, oferecendo uma demonstração de que tudo é farinha que provém do mesmo saco.

Fato novo, entretanto, foi o lançamento da pré-candidatura do intelectual caxiense Edmilson Sanches a prefeito pelo PSOL. O nome de Edimilson dispensa comentários em matéria de valor e experiência granjeados como menor aprendiz do Banco do Brasil de Caxias, editor na empresa Instituto Imperatriz, na cidade de Imperatriz MA), onde foi secretário municipal de Desenvolvimento de Imperatriz, consultor da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz, e depois assessor da Presidência do Banco do Nordeste do Brasil, em Brasília. 

Sanches, que é membro das academias de cultura de Caxias, tem formação acadêmica na Universidade Mogi das Cruzes de Fortaleza (CE), Universidade Federal do Rio de Janeiro, UNEB/Brasília-DF, Universidade Metodista de São Paulo, Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Estadual do Maranhão (UEMA e Wharton School of Business, tenciona agora deixar seus valiosos livros ou pouco de lado para imiscuir-se nos escaninhos da nossa política local, até mesmo para jogar luz sobre um cenário que vem se mostrando sombrio por conta da presença de grande número de espertalhões e vivaldinos instalados na cidade, vivendo às expensas do poder público.

Que os recursos públicos da cidade serão manipulados a bel prazer para cooptar eleitores, ninguém, com toda certeza, tem dúvidas. Não obstante, outro fator também será preponderante nas próximas eleições de outubro, até porque fez muito sucesso no último pleito presidencial, quando milhões de pessoas, muitas incautas, chegaram a ser estimuladas pelo uso da inteligência artificial nas redes sociais. O assunto é cheio de complexidades e, por isso, o transcrevo de especialista linhas abaixo, a fim de que o leitor esteja mais inteirado dessa tecnologia que vem mexendo com a cabeça das pessoas em todo o mundo.
 
Eleição 2024 e o uso da inteligência artificial

*Por Flávio Braga (professor e especialista em Direito Eleitoral)

“Em 2024 teremos o ano da governança da inteligência artificial nas eleições. O combate à desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) representa o maior desafio da Justiça Eleitoral na missão de velar pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mormente em razão da extensão e velocidade dos avanços tecnológicos, os quais converteram as mídias digitais em fontes primárias de informação para grande parte dos eleitores. A rigor, o escrutínio municipal de 2024 será uma espécie de laboratório para as eleições presidenciais de 2026.

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.732/2024 promoveu modificações substanciais na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, a fim disciplinar o emprego das ferramentas de inteligência artificial nas eleições deste ano, entre outras inovações. A medida primordial é o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE de que as plataformas digitais são equiparadas aos meios de comunicação social para fins de apuração da prática de abusos nas campanhas eleitorais.

De início, a inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

O diploma normativo trouxe restrições ao emprego de avatares e robôs (chatbots) para intermediar a comunicação com pessoas naturais (eleitores). Assim, a campanha não pode simular diálogos do eleitor com candidatos ou apoiadores (por exemplo: a criação de um canal para conversar diretamente com o candidato quando, na realidade, não é o candidato que está interagindo, mas um robô que aparenta ser um usuário humano).

A resolução determina a vedação absoluta das chamadas deepfakes ao impor que é proibido o uso de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado digitalmente para manipular imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o propósito de prejudicar ou favorecer candidatura.

Deepfake é um artifício digital no qual a sincronização do movimento dos lábios, as expressões faciais, a entonação, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Por exemplo, ao visualizar um vídeo no aplicativo whatsapp, o eleitor reconhece o rosto e a voz do candidato, acreditando que o político disse algo que, na verdade, ele não disse. É caso de conteúdo manipulado por técnicas de deepfake (montagem por inteligência artificial), cujos prejuízos eleitorais são incalculáveis.

A utilização de deepfake durante a campanha eleitoral configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores.

Uma mudança das mais polêmicas é a que estabelece o regime de responsabilidade solidária das empresas de tecnologia digital (big techs), de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que propaguem situações de risco para a democracia. É que os provedores devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desordem informacional nas eleições.

Desse modo, as plataformas digitais devem agir por iniciativa própria (de forma diligente, unilateral e proativa), sem a necessidade de provocação ou ordem judicial, na indisponibilização imediata de conteúdos que veiculem desinformação, deepfakes, discursos de ódio e antidemocráticos, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas”. 

Depreende-se do texto que a inteligência artificial é uma tecnologia que veio para ficar. Por se inserir de todas as formas atualmente na vida das pessoas, é necessário ficar alerta e redobrar todos os cuidados possíveis para evitar que ela estabeleça rotinas que não contemplem os verdadeiros interesses da cidadania brasileira.


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