A Justiça Federal anulou a Licença Prévia que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 de São Luís, por risco ambiental e violações de normas urbanas.
A decisão teve como base uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A sentença também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o MPF, a usina seria instalada em área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III.
Na ação o MPF destacou que a área já sofre com a poluição do ar por conta de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse cenário. A sentença a Justiça apontou que o terreno escolhido é ambientalmente delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do projeto.
No decorrer do processo, a empresa Gera Maranhão obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, a Justiça Federal considerou válido o último entendimento adotado pelo município de São Luís sobre a inviabilidade para a instalação e operação da usina no local.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o projeto foi aprovado sem o aval da prefeitura sobre o uso do solo, algo obrigatório em casos como esse. De acordo com a sentença, sem essa autorização da administração municipal, não é possível garantir que o local seja adequado para a construção da usina.
Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá propor o projeto novamente se escolher outro local e apresentar todos os documentos exigidos pelas leis ambientais e urbanas.
Procurado pelo g1, o Ibama afirmou que aguarda a confirmação e notificação do Ministério Público Federal sobre o caso, para analisar quais serão os próximos passos.
Por meio de nota, a Eneva, empresa que fez a aquisição da Gera Maranhão, informou que "a Usina Termelétrica Geramar III é um projeto incorporado recentemente ao portfólio da companhia. A empresa acompanha a tramitação do processo na Justiça e já apresentou contra-argumentação quanto aos motivos da referida suspensão. A Eneva reafirma seu compromisso com o respeito à legislação ambiental vigente e reforça sua postura em defesa do diálogo constante com as autoridades competentes".
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