Em 2023, a Comarca de Caxias, composta por três varas, apresentou um índice elevado de distribuição de processos, alcançando a marca de 14.439 processos distribuídos, sendo mais de 80% referentes às chamadas práticas predatórias ou litigância predatória. Essa prática se configura quando alguém utiliza processos judiciais de forma abusiva ou mal-intencionada, caracterizando um uso inadequado do sistema legal, que traz prejuízos à jurisdição e dificulta o acesso à Justiça.
Além disso, a avalanche de ações impacta o cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que deve-se julgar mais ações do que o número de processos que ingressam no ano. “O Judiciário fica quase que exclusivamente voltado para essas demandas que, no fundo, são provenientes de artimanhas e fraudes”, detalha o juiz Jorge Antonio Sales, titular da 2ª Vara Cível de Caxias, em decisão.
Ainda na decisão, o juiz detalha que essas ações possuem advogados de fora do Maranhão, que realizam captação de clientela em massa, prática irregular proibida pelo Estatuto da Advocacia. Também foram identificadas outras irregularidades, como crimes de falsificação de documentos, falsificação de assinaturas de pessoas que nem sabiam que a ação estava tramitando, além de procurações falsas e uso de CPF de pessoas sem o devido conhecimento da demanda.
Entre as reclamações recebidas na 2ª Vara Cível de Caxias estão: partes que alegam desconhecer o(a) advogado(a) que as representa; ações impetradas em nome de pessoas já falecidas; o uso do mesmo endereço para várias partes; endereços de partes que residem em outros estados; partes que não têm conhecimento da ação, nunca tiveram contato nem outorgaram mandato para serem representadas; além de não terem recebido os valores dos alvarás ou terem recebido valores menores.
Com o objetivo de combater a litigância predatória e as práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, a Justiça determinou a suspensão de todas as demandas em andamento na 2ª Vara Cível de Caxias, nas quais os advogados envolvidos nesse tipo de ação são signatários. Além disso, a secretaria judicial deverá identificar e etiquetar os processos suspensos para individualizar e apurar os fatos. Nos processos com valores a serem sacados, a secretaria deve identificar as partes e verificar se conhecem os advogados, encaminhando o caso à Polícia Civil para investigação. Os alvarás dos advogados envolvidos não serão liberados até nova decisão judicial.
A decisão também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil seja informada sobre a possível captação indevida de clientes e cobrança de honorários excessivos, além da atuação de advogados de outros estados em casos semelhantes. O Ministério Público Estadual (GAECO) será acionado para investigar possíveis crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, com o envio de denúncias e informações relevantes de bancos.
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