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Covid-19

Flávio Dino edita decreto com regras para retomada do comércio no Maranhão durante pandemia

De acordo com decreto, lojas começam a funciononar em sua maioria a partir do dia 1º de junho; bares, restaurantes e lanchonetes ainda não podem atender normalmente.

Por: Por G1 MA | Data: 21/05/2020 07:46 - Atualizado em 21/05/2020 07:50
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Flávio Dino anuncia reabertura do comércio para a segunda-feira (25)

Em novo decreto editado nessa quarta-feira (20), o governador Flávio Dino (PCdoB) determinou que a reabertura do comércio inicia em 1º de junho, com avaliações da situação sanitária toda semana para dar sequência ao plano de retomada da economia ou interrompê-lo.

O decreto Nº35.831 diz que a ideia é liberar o funcionamento do comércio, mas alternando no primeiro momento os horários entre os estabelecimentos para diminuir o fluxo de passageiros no transporte coletivo.

"A retomada das atividades deve ser gradual, isto é, por setor econômico, iniciando no dia 1° de junho de 2020 e estendendo-se por até 45 (quarenta e cinco) dias. Os estabelecimentos devem funcionar com horários alternados para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo", diz trecho do decreto.

No entanto, em pronunciamento nesta quarta-feira, o governador disse que já na segunda-feira (25) os estabelecimentos menores como comércios familiares em todo o estado poderão funcionar.

 "Nós teremos manutenção das regras vigentes até o próximo domingo (24). A partir do dia 25 de maio, nós vamos iniciar um processo gradual, com segurança, com a observância de normas sanitárias, de liberação das atividades econômicas. Esse processo iniciará a partir da próxima segunda-feira pelas empresas exclusivamente familiares, ou seja, estabelecimentos que trabalham somente o proprietário e pessoas do seu grupo familiar. Pequenas empresas que estejam situadas em qualquer cidade do Maranhão, menos no caso de shoppings", disse o governador.

Rua Grande é a principal rua de comércio popular em São Luís, Maranhão — Foto: A. Baeta/Prefeitura de São Luís
Rua Grande é a principal rua de comércio popular em São Luís, Maranhão — Foto: A. Baeta/Prefeitura de São Luís

A limpeza do ambiente de trabalho duas vezes por turno, atenção maior na higienização, ocupação de elevadores e banheiros e também orientação nos refeitórios são determinações às empresas que constam no decreto para evitar muitos funcionários no mesmo local simultaneamente.

Lanchonetes, restaurantes e bares seguem proibidos de receber clientes para consumo interno. Apenas pedidos encaminhados para a residência do cliente ou entregue na recepção do estabelecimentos seguem liberados.

Por outro lado, as lojas de vestuário estão liberadas para funcionar, mas "caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes".

Regras que permanecem

A utilização de máscaras em locais coletivos, públicos ou privados, o uso da máscara continua obrigatório, assim como o no transporte público. Se um cliente se recusar a utilizar a máscara, o responsável pelo estabelecimento deve acionar a Polícia Militar.

Assim como a proibição de eventos que aglomerem como shows, congressos, reuniões, jogos, sessões de cinema e festas em casas noturnas.

Empregados e prestadores de serviço que fazem parte do grupo de risco, de acordo com o decreto, devem ser dispensados de suas atividades presenciais até 15 de junho, mantendo o home office para que já está trabalhando neste modelo.

O governo do estado disponibilizou ainda os números (98) 99 162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608 e disse que todos podem contribuir com a fiscalização neste momento enviando material via WhatsApp. "Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar pedido de fiscalização estadual em caso de descumprimento do disposto neste art. 5°, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo", diz trecho do documento.

Órgãos públicos

Com determinações semelhantes ao setor privado, os órgãos públicos devem voltar as atividades também, de forma gradual, a partir do dia 1º de junho, no entanto o atendimento presencial ao público só deve começar depois do dia 7.

"O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até às 23h59 do dia 7 de junho de 2020, podendo haver prestação de serviços por telefone e internet. A partir de 8 de junho, os prazos processuais voltam a correr e o acesso a processos físicos, nos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, será precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção", diz o documento.

Por fim, para evitar aglomerações em delegacias e plantões da Polícia Civil, o decreto mantém a autorização para a Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

No decreto, o governo sugere que cada prefeito adote medidas mais rígidas, se for a real necessidade do município em questão, podendo decretar lockdown (bloqueio total), autorizar o funcionamento do comércio e demais serviços, e até adotar barreiras sanitários nas fronteiras do município. Se houver necessidade, o prefeito pode pedir apoio do governo para reforçar o efetivo policial para assegurar o cumprimento destas possíveis medidas.

O governador já havia anunciado a reabertura do comércio em entrevista ao JMTV 2ª edição na segunda-feira (18). Para ele, o 'lockdown' (bloqueio total) que ficou em vigor por 12 dias na Grande Ilha de São Luís foi fundamental para evitar mortes e a proliferação de novos casos pela Covid-19.

"O lockdown cumpriu um papel muito importante. Antes dele, nós tínhamos uma tendência de ascendência. Já observamos a queda destes indicadores. Ainda estamos muito longe de dizer que vencemos a guerra contra o novo coronavírus, mas observamos a redução da letalidade", disse Flávio Dino.

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