Atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça condenou a operadora Tim a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, devido à má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados entre os anos de 2011 e 2013. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferida na última terça-feira (6), e divulgada nessa quinta-feira (8).
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A condenação acolhe Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2013 pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
De acordo com o MP-MA, a ação foi motivada por centenas de reclamações de usuários da operadora em diversos municípios maranhenses. As principais queixas envolviam falta de sinal, quedas constantes de chamadas e falhas no estabelecimento de ligações. Na época, a taxa de queda de ligações do Plano Infinity ultrapassava o limite de 2% permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Um relatório da própria Anatel apontou que, entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a rede da Tim no Maranhão ficou indisponível por 24.115 horas — o equivalente a cerca de 1.005 dias de interrupção nos serviços.
Histórico de sanções
Essa não é a primeira punição aplicada à operadora por falhas nos serviços. Em 2011, o Procon-MA suspendeu a venda de linhas da Tim após uma pane no sistema. Ainda naquele ano, a empresa foi multada em R$ 208,5 mil e, posteriormente, em mais R$ 500 mil, por interrupções nos serviços nos dias 15 e 16 de setembro.
Outras fiscalizações revelaram que a operadora não cumpria as metas de qualidade definidas no Plano Geral de Metas da Anatel. Em 2013, uma campanha publicitária da empresa foi considerada enganosa pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o que resultou em multa de R$ 1,65 milhão.
A própria Anatel também registrou, em março de 2013, que 234.272 clientes maranhenses foram prejudicados por falhas da operadora, resultando em um prejuízo financeiro de cerca de R$ 129,8 mil.
No mesmo ano, o Procon aplicou uma multa de R$ 4,5 milhões à Tim e suspendeu a comercialização de chips e habilitação de novas linhas por 217 dias, até que fossem comprovadas medidas de melhoria nos serviços.
Outras determinações
Além da indenização coletiva, a Justiça determinou que a Tim apresente, no prazo de 30 dias, uma lista completa de usuários do Plano Infinity, com as respectivas datas de adesão e saída, desde o lançamento do plano em 29 de março de 2009. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
A operadora também foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de dano moral individual, para cada consumidor prejudicado, além de restituir os valores pagos pelo Plano Infinity no período entre 2009 e a data da sentença.
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