A Justiça Eleitoral condenou, pela segunda vez, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), tornando-o inelegível por oito anos. A sentença foi dada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e utilização irregular dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024.
DETALHES DA CONDENAÇÃO
A decisão determina que, além da inelegibilidade, Pablo Marçal pague uma multa de R$ 420 mil. Esse valor refere-se ao descumprimento de decisão judicial anterior, que exigia a suspensão de práticas consideradas ilegais, incluindo monetização indevida nas redes sociais e cobrança por vídeos de apoio político. Marçal cobrava R$ 5 mil via Pix de candidatos a vereador interessados em receber vídeos com seu apoio explícito.
A Justiça identificou também que o ex-candidato remunerava colaboradores para impulsionar sua candidatura, especialmente em plataformas de streaming e redes sociais. Essas atividades continuaram mesmo após a determinação judicial de interrupção, gerando a multa diária de R$ 10 mil, que totalizou os R$ 420 mil impostos na nova sentença.
CONDENAÇÃO ANTERIOR
Em março de 2024, Pablo Marçal já havia recebido condenação similar, também por abuso econômico e captação ilegal de recursos. As duas ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal Tabata Amaral, e pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), ambos adversários de Marçal nas eleições. Em nota, Marçal afirmou considerar a decisão temporária e declarou confiar em reversão por parte da Justiça Eleitoral.
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