Caxias-MA 26/04/2025 17:18

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Justiça

Justiça condena seis bancos a regularizar serviços no Maranhão

Os bancos foram alvos de reclamações relacionadas à má qualidade dos serviços, especialmente a demora no atendimento.

A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a regularizarem, no prazo de 30 dias, os serviços prestados à população maranhense. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a uma ação movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON-MA) e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Foram condenados os bancos Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, todos alvos de reclamações relacionadas à má qualidade dos serviços, especialmente a demora no atendimento e a falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento. As denúncias foram reunidas em uma ação judicial ajuizada em 2017.

Além da regularização dos serviços e do abastecimento contínuo dos caixas eletrônicos, a Justiça determinou que os bancos evitem a recusa no pagamento de boletos de qualquer valor. Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Procurados, os bancos citados ainda não se manifestaram sobre a decisão.

Exclusão digital agrava o problema

Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que o Maranhão apresenta uma das maiores proporções de usuários que não utilizam meios eletrônicos de transferência, como TED e PIX, evidenciando uma realidade de exclusão digital que agrava a necessidade de atendimento bancário presencial.

O magistrado ressaltou que a deficiência no abastecimento dos caixas eletrônicos fere direitos básicos do consumidor, como a dignidade e a segurança. Ele apontou que, no estado, muitos consumidores ainda dependem exclusivamente dos serviços convencionais, o que os torna vulneráveis à precariedade do sistema bancário.

A Justiça também lembrou que a Resolução nº 2.878/2001, do Banco Central, conhecida como "Código de Defesa do Consumidor Bancário", proíbe que as instituições financeiras restrinjam o atendimento presencial, mesmo com a existência de alternativas eletrônicas.

"O baixo índice de conectividade pela internet, conforme dados da Anatel, somado ao baixo nível de escolaridade da população, reforça a necessidade da manutenção e qualidade do atendimento presencial, principalmente para idosos e moradores de áreas rurais", destacou o juiz.

Segundo a decisão, o deslocamento necessário para acessar uma agência bancária, especialmente para quem vive em povoados, impõe custos adicionais e perda de tempo aos consumidores, aumentando ainda mais as dificuldades enfrentadas no interior do estado.

Decisão

Apesar dos bancos argumentarem que a criação do PIX e de outros serviços digitais revolucionou o mercado financeiro, a Justiça entendeu que essas inovações não substituem a necessidade de dinheiro em espécie e o atendimento físico, principalmente em regiões com baixa inclusão digital.

“É notório que os serviços bancários no Estado do Maranhão sofrem graves problemas estruturais, especialmente no interior, onde a precariedade dos serviços se agrava devido ao contexto socioeconômico da região”, concluiu Douglas Martins.

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