
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) capturou, em um intervalo inferior a 24 horas, dois homens que estavam foragidos da Justiça por crimes praticados contra a mulher. As prisões ocorreram em diferentes pontos de rodovias federais no Maranhão. Em ambos os casos, os detidos eram procurados por decisões judiciais expedidas em outros estados — Pará e Ceará.
A primeira ocorrência foi registrada na manhã de quinta-feira (19). Durante abordagem a um veículo, na altura do km 319 da BR 010, no município de Açailândia, os policiais realizaram consultas aos sistemas informatizados e constataram a existência de mandado de prisão preventiva em aberto contra o condutor, de 30 anos.
A ordem judicial havia sido expedida pela Vara Única de Ulianópolis, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Diante da confirmação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Civil em Açailândia MA para os procedimentos legais.
Já na manhã desta sexta-feira (20), durante fiscalização a uma combinação de veículos de carga (CVC) na BR-316, no povoado Brejinho, município de Caxias, a PRF identificou um segundo foragido.

Após a abordagem, verificou-se que a CVC era conduzida por um homem de nacionalidade argentina, de 39 anos. Em consulta aos sistemas da PRF, foi constatada a existência de mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 18 de fevereiro deste ano, por meio do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, pelo crime de perseguição majorada por ser praticada contra a mulher (art. 147-A, §1º, do Código Penal).
Durante a fiscalização veicular, os policiais também constataram que o número de chassi do semirreboque estava totalmente suprimido, configurando, em tese, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, a princípio, por cumprimento de mandado de prisão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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