Caxias-MA 28/01/2026 18:34

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Maranhão

Decisão judicial impede fechamento de agências do Banco do Brasil em São Luís, Bacabal, Imperatriz, Caxias e outros municípios

Decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na segunda-feira (26).

Por: Imirante.com | Data: 28/01/2026 16:19 - Atualizado em 28/01/2026 16:22
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A Justiça determinou que o Banco do Brasil mantenha agências abertas no Maranhão, garantindo o atendimento presencial e evitando o fechamento, suspensão ou redução dos serviços. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na segunda-feira (26).

Agências que devem permanecer abertas

Entre as unidades que não podem ser fechadas ou transformadas em postos de atendimento estão:

  • São Luís: Cohatrac, Reviver, Alemanha e Anil
  • Bacabal: Teixeira Mendes
  • Imperatriz: Praça da Cultura
  • Caxias: Volta Redonda
  • Amarante do Maranhão
  • Itinga do Maranhão
  • Lima Campos
  • Matões
  • Olho d’Água das Cunhãs
  • Parnarama

Caso alguma dessas agências já tenha sido fechada ou transformada, o banco deverá reabrir as unidades com estrutura e funcionários para atender a população local.

Indenização milionária

Além da manutenção das agências, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Ação do IBEDEC

A decisão atende a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), que questionou o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em janeiro de 2021.

Segundo o IBEDEC, a medida é abusiva, pois altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais. A ação também destaca o impacto da pandemia de Covid-19, que poderia agravar a aglomeração de pessoas e expor a população a riscos sanitários e exclusão social.

O IBEDEC ainda informou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, apontou que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, a imposição do atendimento digital à população composta por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade digital torna esses consumidores ainda mais vulneráveis, promovendo a exclusão financeira.

O Imirante solicitou um posicionamento para a instituição financeira, mas não teve resposta até a última atualização da reportagem.

Fundamentos da decisão judicial

Na decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal de 1988 garante a livre iniciativa, mas também estabelece que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa. O objetivo, conforme a Constituição, é garantir uma existência digna e respeitar a justiça social.

Além disso, o fechamento de cinco agências em cidades polo e a transformação de outras sete unidades em postos de atendimento (com serviços limitados) configuram uma falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Embora o Banco do Brasil tenha justificado a medida com a alta taxa de transações online (92,7%), o juiz considerou que o lucro do banco não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos que essa mudança impõe à população, o que, segundo ele, representa uma grave lesão à dignidade humana.

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