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Brasil

Contran muda regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas

Nova resolução elimina exigência de autoescola, reduz carga horária, cria instrutor autônomo e permite uso do próprio carro nas aulas e provas da CNH.

Por: Imirante.com, com informações do g1 | Data: 01/12/2025 18:10 - Atualizado em 01/12/2025 18:11
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que redefine todo o processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, uma alteração que deve reduzir custos e burocracias para quem deseja tirar a carteira de motorista.

A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Segundo o governo federal, as mudanças tendem a ampliar o número de condutores habilitados e reduzir a quantidade de motoristas sem formação adequada, estimados atualmente em 20 milhões em todo o país.

Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes mostrou que o custo elevado é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir CNH. Entre os que dirigem sem habilitação, quase metade afirma não regularizar a situação por causa do valor do processo.

Veja, a seguir, os principais pontos das novas regras.

Aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima

Com a nova resolução, as aulas teóricas continuam existindo, mas sem uma carga horária mínima pré-definida.

As entidades responsáveis, autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades EaD ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, poderão organizar livremente a duração das aulas, desde que sigam o conteúdo obrigatório estabelecido pelo Contran.

As aulas poderão ser feitas:

  • presencialmente;
  • de forma remota ao vivo;
  • ou por videoaulas gravadas.
     

O governo também prevê que o candidato poderá utilizar uma plataforma federal para cumprir essa etapa.

Aulas práticas passam a permitir instrutor autônomo

Outra mudança significativa é o fim da exigência de que as aulas práticas aconteçam exclusivamente em autoescolas. Agora, surge a figura do instrutor autônomo, que poderá atuar mediante autorização do Detran.

Também houve redução da carga horária mínima: de 20 horas para apenas duas horas de prática obrigatória.

Entre as novidades:

  • o candidato poderá usar o próprio veículo nas aulas, desde que acompanhado por instrutor autorizado;
  • o carro deve seguir todos os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • o veículo pessoal também poderá ser utilizado na prova prática.
     

Instrutor autônomo terá regulamentação própria

Os instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.

Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito.

Requisitos para ser instrutor autônomo:

  • ter pelo menos 21 anos;
  • possuir CNH há no mínimo 2 anos na categoria que deseja instruir;
  • ter ensino médio completo;
  • não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • obter autorização formal do Detran.
  • Só poderão atuar instrutores identificados oficialmente por meio do aplicativo.

Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias

Apesar das flexibilizações, as duas etapas avaliativas seguem obrigatórias.

Prova teórica

  • questões objetivas de múltipla escolha;
  • duração mínima de 1 hora;
  • aprovação exige acerto mínimo de 20 questões;
  • reprovação não tem limite de tentativas.
     

Prova prática

  • trajeto pré-definido pelo órgão de trânsito;
  • avaliação por uma comissão de três membros;
  • candidato pode fazer a prova com o seu próprio veículo;
  • sem limite de tentativas em caso de reprovação;
  • segunda tentativa sem taxa adicional.

Prazo de validade do processo deixa de existir

Outra mudança importante é o fim do prazo de validade da abertura do processo para a primeira habilitação.

Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas situações previstas pela nova resolução.

Facilitação para categorias C, D e E

Para quem busca habilitação nas categorias C (carga), D (passageiros) e E (veículos articulados), a nova norma facilita o processo, permitindo que os serviços sejam feitos tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas.

O exame toxicológico segue obrigatório para essas categorias.

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