Caxias-MA 04/06/2025 04:33

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Economia

Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

Correção dos dados pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega.

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.

A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

Como fazer a declaração retificadora

Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:

  • Abra o programa e clique na opção "Transmitidas";
  • Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção "Retificar Declaração" – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba "Em preenchimento";
  • Clique no campo "Declaração retificadora" e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
  • Faça as alterações necessárias;
  • Envie novamente a declaração.

Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:

  • Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
  • Clique na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
  • Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção "Preencher Declaração Online";
  • Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção "Retificar Declaração";
  • Faça as alterações necessárias;
  • Envie novamente a declaração.

Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:

  • Atividade Rural;
  • Ganhos de Capital;
  • Moeda Estrangeira;
  • Renda Variável.

Dicas para quem precisa retificar

Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Outros alertas são:

  • A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
  • Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
  • Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.

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