Caxias-MA 15/05/2025 23:19

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Justiça

Homem é condenado a 29 anos de prisão por abusos sexuais contra as três filhas

O réu recebeu uma pena de 29 anos de prisão, sendo considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual.

O Tribunal do Júri da cidade de Santa Inês condenou um homem acusado de crimes sexuais contra suas três filhas, na última quinta-feira (8), em Santa Inês. O réu recebeu uma pena de 29 anos de prisão, sendo considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, que ocorreram a partir de 2017.

A sentença foi proferida na 2ª Vara, com a assinatura da juíza Ivna Cristina de Melo Freire. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2 de outubro de 2022, o denunciado teria praticado atos libidinosos com sua filha de apenas 13 anos.

Além disso, investigações revelaram que, em 2017, as outras duas filhas do réu também relataram abusos, que ocorriam sempre à noite. Uma das vítimas afirmou que o pai se aproveitou do fato de sua mãe estar hospitalizada para cometer os crimes.

Após a denúncia da irmã e o acionamento do Conselho Tutelar, as outras duas filhas do acusado tiveram coragem para contar sobre os abusos que sofreram. O réu negou todas as acusações ao ser questionado.

O Ministério Público destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevância para esclarecer os fatos, já que esses crimes geralmente ocorrem em segredo. “A jurisprudência tem decidido que, nos crimes dessa natureza, a palavra da vítima é especialmente valiosa como prova”, enfatizou.

Uma das vítimas reafirmou em juízo os atos sexuais praticados pelo pai, detalhando os episódios de forma clara e coerente, incluindo relatos de constrangimento. Para a Justiça, a relação de parentesco não diminui a gravidade da conduta nem a responsabilidade penal do autor. “Na verdade, isso reforça a reprovabilidade do ato, que ocorreu no ambiente doméstico, em um contexto de confiança e vulnerabilidade”, apontou a magistrada em sua sentença.

Por ter respondido ao processo em liberdade, o réu recebeu o direito de recorrer também em liberdade.

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