A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com o calendário das saídas temporárias de 2025 em penitenciárias em todo o Maranhão. Ao todo, o benefício será concedido em cinco datas. O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares, auxiliar de Entrância Final da vara.
O calendário determina que a saída é apenas para os apenados cuja a análise foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio da decisão específica no processo de execução penal. Veja, abaixo, as datas em que serão concedidas as saídas temporárias:
O documento estabelece que os beneficiados vão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia e devem retornar até às 18h no último dia de cada período.
Segundo a Justiça do Maranhão, os pedidos apresentados pela defesa dos apenados em relação a saída temporária deve ser feito com um mês de antecedência, conforme os prazos especificados. Os casos omissos, não previstos no ato, serão apreciados individualmente pelo juiz.
A concessão da saída temporária foi determinada considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a saída temporária e estabelece seus requisitos, competindo à unidade da Execução Penal a sua autorização.
A autorização será concedida pelo juiz da Execução Penal, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e, vai depender do preenchimento de determinados requisitos legais.
O que são as saídas temporárias e como funcionam?
As saídas temporárias são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais. O benefício só é concedido aos detentos que:
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.
A legislação atual permite que juízes autorizem as "saidinhas" a detentos do regime semiaberto para:
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas — independente da hora — e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.
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