Caxias-MA 05/10/2024 14:37

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Política

Duas cidades do MA terão plebiscito durante a votação de domingo

Em São Luís, o plebiscito vai analisar a gratuidade na tarifa de ônibus a estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior.

No pleito eleitoral de domingo (6), quando eleitores de todos os municípios do Maranhão e do país vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, duas cidades do estado vão também realizar plebiscito. Tratam-se de São Luís e Governador Edison Lobão. 

A consulta ocorrerá na mesma urna em que o cidadão escolherá os seus representantes para os próximos 4 anos de efetivo exercício de mandato. 

Na capital, a consulta pública ocorrerá sobre a proposta de gratuidade a gratuidade nos ônibus a estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior. Para votar favorável à gratuidade, o eleitor deverá apertar a tecla 1 [SIM] e confirmar em seguida. 

Se for contrário à proposta, o eleitor apertará a tecla 2 [NÃO], e em seguida confirmará o seu voto.

Se os munícipes aprovarem a sugestão, a proposta precisará ser submetida à Câmara Municipal em 2025, quando inicia uma nova legislatura na capital. Como se trata de um plebiscito, o projeto funciona como uma ideia que será debatida pela população antes de entrar na análise e na tramitação do legislativo local.

Já em Governador Edison Lobão, a população será consultada a respeito da possível mudança de nome da cidade, para “Ribeirãozinho do Maranhão”.

A escolha segue o mesmo formato. O eleitor apertará 1 para SIM e 2 para NÃO. Depois, precisará confirmar a escolha apertando a tecla verde.

As consultas populares foram regulamentadas pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021. O objetivo delas é possibilitar que os cidadãos locais opinem sobre assuntos pertinentes aos municípios. Por exemplo, a implementação de escolas e postos de saúde ou a criação de novas diretrizes para a cidade.

A emenda estabelece que as consultas poderão ser realizadas em paralelo às eleições municipais, desde que os assuntos sejam aprovados pelas Câmaras Municipais e enviados à Justiça Eleitoral 90 dias antes do pleito.

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