PUBLICIDADE

Justiça

Froz Sobrinho aplica pena de suspensão a Aurino Rocha, do Cartório de Caxias

Punição por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário é de 90 dias, passível de prorrogação por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta do delegatário.

O corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, aplicou a pena de suspensão ao delegatário Aurino da Rocha Luz, titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias.

A decisão foi proferida na sexta-feira (19), na conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado de ofício pela CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) com objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo delegatário por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário.

A suspensão imposta por Froz Sobrinho é de 90 dias, mas pode ser prorrogada por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta de Aurino Rocha.

A decisão tem efeito imediato.

PUBLICIDADE

Veja Mais



Comentários

PUBLICIDADE

Responsive image
© Copyright 2007-2019 Noca -
O portal da credibilidade
Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de serviço são aplicados.
Criado por: Desenvolvido por:
Criado por: Desenvolvido por: