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Covid-19

Prefeitura de Caxias determina fechamento do comércio por 15 dias

Decreto de n° 94/2020 permite aos restaurantes os serviços de entrega em domicílio (delivery).

Por: Com informações da Ascom/Prefeitura de Caxias | Data: 23/03/2020 10:32 - Atualizado em 23/03/2020 10:49
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Em novo decreto, a Prefeitura de Caxias determina a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, inclusive shoppings centers, a partir das 00h00 desta segunda-feira (23), bem como as atividades de construção civil, no âmbito do município, pelo prazo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período sucessivamente enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus.

Também estão suspensas, pelo prazo de 30 dias, as atividades coletivas ou eventos em cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculos e eventos religiosos realizados em locais fechados, com aglomeração acima de cinco pessoas e em locais públicos, com aglomeração acima de 10 pessoas.

O decreto proíbe ainda o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.

AUTORIZADOS A FUNCIONAR

Estão autorizados a funcionar os mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos; relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; farmácias e drogarias; indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia e as que atendam os serviços de saúde; postos revendedores de combustíveis, que deverão funcionar no horário de 7h às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos.

Também estão autorizados a funcionar as distribuidoras de gás; lavanderias; lojas de venda exclusiva de água mineral; padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; transportadoras; produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico; indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; fabricação de bebidas não alcoólicas; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;  serviços de segurança, higienização e vigilância; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

As atividades comerciais, industriais e serviços essenciais são permitidas quando forem contratadas e demandadas pelo Poder Público.

Os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery), também estão com serviços liberados.

Em relação aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Secretaria Adjunta Municipal de Trânsito e Transporte.

PENALIDADES

O descumprimento das determinações pode ser acompanhado de penalidades, como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

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