Visando consolidar as ações do Instituto Poeta Carvalho Júnior, no sentido de dar consequência aos ideais do poeta, em relação à humanização afetiva, educação cultural, sensibilização e produção literária, através da poesia; e, igualmente, valorizar talentos reconhecidos e incentivar o surgimento de novos criadores literários, instituímos o 1º CONCURSO LITERÁRIO PRÊMIO POETA CARVALHO JUNIOR - 2022, conforme estabelecido neste regulamento.
CAPÍTULO I – DO CONCURSO
1. Fica instituído o Concurso Literário Prêmio Carvalho Junior, sendo esta sua 1ª edição, contemplando unicamente a modalidade POESIA.
2. Este concurso terá tema livre e serão aceitas todas as modalidade poéticas.
3. Serão sumariamente eliminados do concurso textos que contenham indícios de plágio, apropriações no todo ou em parte, e outros crimes previstos em lei.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
1. O participante deverá ter a idade mínima de 18 anos, considerando sua maioridade legal, para tratamento de questões jurídicas, autorais e financeiras que implicam concursos desta natureza.
2. Fica vedada a participação de qualquer membro da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Instituto, inclusive de parentes de 1º grau ou dependentes dos respectivos membros.
CAPÍTULO III – DAS DATAS
1. PRAZO DE INSCRIÇÃO: início em 25 de abril/2022 e término em 30 de junho/2022.
2. O 1º Prêmio Carvalho Junior de Literatura terá início no dia 25 de abril de 2022, e encerramento comemorativo no dia 04 de outubro de 2022, dia em que se comemorará aniversário de nascimento do poeta Carvalho Junior, no Sarau “Na Pele da Palavra”.
3. Prazo de julgamento: estabelecido um prazo de 10 dias para envio dos poemas para a Comissão Julgadora pela Comissão Organizadora do IPCJ, a comissão terá o prazo para o julgamento até o dia 31.08.2022.
4. A Comissão Organizadora terá até o dia 10.09.2022 para comunicar aos autores classificados a escolha dos seus trabalhos e convidá-los para a cerimônia encerramento do Concurso.
5. O anúncio dos premiados e entrega dos respectivos prêmios será realizado no dia 04.10.2022.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
1. Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) poema de no máximo 2 laudas.
2. Não serão aceitos poemas em coautoria.
3. O poema deve estar em documento PDF normal, A4, fonte times new roman ou arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens da página ajustadas para 2,5 cm.
4. A página deve conter apenas o poema, com respectivo título, se houver, devidamente revisado, e assinado apenas com o PSEUDÔNIMO do autor.
5. Fica vedado o uso do próprio nome como assinatura do poema, sujeito a eliminação a qualquer momento de constatação.
6. Para se inscrever, o arquivo do poema como PDF, deve ser enviado como anexo para o seguinte e-mail: [email protected]
6.1 Poemas colocados diretamente no corpo do e-mail serão descartados. O arquivo do poema deve vir em anexo.
7. O campo “Assunto” do e-mail, deve ser preenchido da seguinte forma: 1º Concurso Poeta Carvalho Junior. No corpo/espaço do e-mail, deverão ser colocados os seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO, TÍTULO DO POEMA (ou utilize o 1º verso como título, caso não tenha). PSEUDÔNIMO UTILIZADO, RG e CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, número de TELEFONE/WhatsApp e melhor e-mail para comunicação.
8. Caso o concorrente faça mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a primeira, sem recurso para correção de dados ou substituição de textos.
9. As inscrições são gratuitas.
10. A inscrição implica automaticamente na aceitação incondicional e integral das condições deste regulamento, por parte do candidato, bem como a autorização para a gratuita cessão dos direitos autorais de publicação das obras classificadas em quaisquer suportes que a Comissão Organizadora julgar conveniente.
11. A inscrição será confirmada pelo e-mail cadastrado no prazo de até 72 hs, caso a poesia tenha sido recebida em conformidade com o estipulado no presente regulamento.
12. A comissão organizadora não se responsabiliza por problemas de dados cadastrais de participantes, informados no e-mail de inscrição, que apresentem informações incompletas ou inexatas.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO E COMISSÃO JULGADORA
1. O julgamento será feito em 2 etapas.
1.1 Na primeira etapa serão selecionados 40 poemas, os quais formarão um conjunto publicável, conforme expresso no Capítulo VI, item 3.
1.2 Na segunda etapa serão classificados 10 poemas finalistas, os quais deverão ser apresentados em forma de recital ou leitura ao público, pelo próprio autor ou representante indicado pelo autor em acordo com o Instituto, no sarau “Na Pele da Palavra”, na noite de 04.10.2022, com horário a ser comunicado pela Comissão Organizadora aos poetas classificados.
1.2.1 Desta segunda etapa, três poemas serão anunciados como vencedores deste Concurso, e receberão premiação, conforme o disposto no Capítulo VI, item 1.
1.2.2 Os poemas não apresentado pelo autor ou seu representante na noite da premiação serão desclassificados, ficando a concorrência somente entre os que cumprirem esse item do presente Regulamento.
2. A Comissão Julgadora será composta por até 6 membros de reconhecida competência e atuação no meio literário.
3. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora só serão divulgados após resultados.
4. A Comissão Julgadora se reunirá para deliberação quantas vezes achar conveniente ou necessário, mantendo número de reuniões suficiente para discussão do julgamento e decisão dos resultados, e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, excluindo-se a abstenção de voto.
5. A Comissão Julgadora pautar-se-á, em sua análise e avaliação, pelos seguintes critérios:
CRITÉRIO
DEFINIÇÃO
PONTUAÇÃO
Originalidade
Caráter de objeto com singularidade artística, de autonomia e feitura autoral única, sem repetições de temas banais e redundantes.
1-10
Domínio da arte poética
Domínio das qualidades técnicas relativas à sua poética e apropriação pertinente de recursos – não gratuitos, adequados à organicidade do poema.
1-10
Domínio da linguagem
Demonstração de domínio de uso e correção da linguagem e/ou adequação de variedades à sua proposta de texto, dentro do jogo e prática de linguagem que cabe à poesia.
1-10
Amplitude significativa
Alcance significativo do poema, relativo à condensação de sentidos e conteúdos, aprofundamento das questões e experiências que coloca em jogo, no que diz respeito à existência, à cultura, à linguagem, as relações humanas, em sua diversidade e pluralidade.
1-10
Contemporaneidade
Confluência de uma linguagem condizente com as manifestações das múltiplas poéticas atuais, desencaixadas de maneirismos, poéticas datadas por seu uso e abuso, com modelos cansados ou pastichados não pertinentes à sua proposta.
1-10
6. As informações acerca das avaliações são confidenciais, e em hipótese alguma terá sua pontuação divulgada. A Comissão Julgadora terá sempre autonomia e é soberana em suas decisões, compreendendo-se alicerçada pelos critérios de análise e competência que balizam a sua escolha.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
1. O 1º CONCURSO LITERÁRIO PRÊMIO POETA CARVALHO JUNIOR – 2022 concederá os seguintes prêmios:
a) Prêmio de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o primeiro lugar.
b) Prêmio de 1.000,00 (mil reais) para o segundo lugar.
c) Prêmio de 500,00 (quinhentos reais ) para o terceiro lugar.
1.1 Os prêmios serão entregues através de cheques, depósitos em contas pessoais ou outra forma de pagamento a ser ajustada entre o IPCJ e os concorrentes premiados.
2. Os 10 poetas finalistas, classificados conforme o Capítulo V, item 1.2 deste regulamento, receberão certificado de finalista, considerando-se Menção Honrosa para os não premiados.
3. Todos os 40 poemas selecionados na 1ª etapa do julgamento, conforme o Capítulo V, item 1.1, serão enfeixados em antologia a ser preparada e publicada pelo IPCJ para publicação em até 10 meses após os resultados deste Concurso e lançamento pelo IPCJ na cidade de Caxias – MA.
3.1 Para efeitos deste item, cada finalista assinará um termo de autorização cedendo ao IPCJ, a título gratuito os direitos autorais e patrimoniais decorrentes da publicação de seu texto, declarando que a obra cedida é de sua autoria, não havendo direitos autorais de terceiros, e que assume, portanto, total responsabilidade pelo seu conteúdo, autorizando, ainda, a sua incorporação em publicação, edição, reedição, através de quaisquer meios e suportes existentes, bem como a distribuição e comercialização através desses meios.
3.2 Cada participante da referida antologia terá direito a um exemplar pessoal da obra, podendo adquirir quantos exemplares desejar, a preço de custo da editora responsável pelo processo de publicação, caso deseje mais exemplares, desde que comunique seu pedido em caráter formal e definitivo em até 60 dias após a divulgação dos resultados.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição no 1º CONCURSO LITERÁRIO PRÊMIO POETA CARVALHO JUNIOR – 2022 implica concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento.
2. As despesas com o pagamento dos prêmios do Concurso serão de responsabilidade do IPCJ, a partir do estabelecimento de apoios e parcerias e para esse fim.
3. As eventuais despesas com estadia, alimentação, deslocamento ao local da premiação e lançamento na cidade de Caxias – MA, e demais gastos, ficarão às expensas de cada finalista que participe da cerimônia de premiação e/ou posterior lançamento da antologia (Capítulo VI, item 3).
4. O autor é responsável pela inscrição assume total responsabilidade por plágio, cópias indevidas e demais crimes previstos em lei. Dessa forma, o participante responderá por qualquer processo judicial movido contra o IPCJ, que acuse por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos em lei, resultando no descumprimento aos preceitos da Lei nº 9.610/1998 - Lei dos Direitos Autorais.
5. Os selecionados serão comunicados em tempo hábil dos resultados em que constar seu nome. Para essa comunicação, serão utilizados os e-mails e/ou contato de WhatsApp disponibilizados no ato de inscrição. O IPCJ fica isento da comunicação aos não selecionados antes da divulgação pública dos resultados.
6. O concurso poderá ser revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de força maior, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou qualquer indenização por parte do IPCJ.
7. Caso haja alteração em alguma cláusula deste regulamento na qual os participantes efetivamente inscritos não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo ICPJ, ouvida a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora.
Caxias – MA, 10 de abril de 2022.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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