O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Matões, referentes à gestão orçamentária e fiscal do exercício de 2024, quando o prefeito era Ferdinando Coutinho.
A apuração busca esclarecer indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto ao excesso de despesas com pessoal e à contratação de obrigações sem disponibilidade de caixa no fim do mandato.
A portaria de instauração, de nº 10003/2025 – PJMTS, foi assinada pelo Promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale, titular da comarca de Matões, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão.
Segundo o documento, relatórios do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAO-PROAD) do Ministério Público indicaram que o Município de Matões teria ultrapassado o limite prudencial de despesa com pessoal no 3º quadrimestre de 2024, infringindo o art. 169 da Constituição Federal e os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.
Além disso, o MP apura o possível descumprimento do art. 42 da mesma Lei, que proíbe prefeitos de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira para quitá-las.
O caso ganhou gravidade após divergências contábeis expressivas: enquanto o Ministério Público de Contas apontou uma disponibilidade de caixa negativa de R$ 15.419.137,04, a Prefeitura de Matões alegou ter encerrado o exercício de 2024 com saldo positivo de R$ 7.078.880,87 — uma diferença superior a R$ 22 milhões.
Diante da gravidade dos indícios, o promotor Laécio Ramos do Vale determinou que cópia integral do procedimento fosse encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, para avaliação da possível responsabilidade criminal de agentes públicos, inclusive com foro por prerrogativa de função.
O despacho cita a possibilidade de enquadramento nos crimes previstos no art. 359-C do Código Penal (assunção de obrigação sem disponibilidade de caixa) e no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos.
Além disso, o caso será encaminhado à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que deverá emitir um parecer técnico-contábil conclusivo sobre as inconsistências financeiras.
O Ministério Público também oficiará o Presidente da Câmara Municipal de Matões, concedendo prazo de 20 dias úteis para apresentar documentos e informações sobre o possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à concessão de reajustes, contratações e despesas com pessoal nos últimos meses de 2024.
A Promotoria reforçou que o descumprimento dessas vedações pode configurar ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 8.429/1992, por causar dano ao erário e atentar contra os princípios da administração pública.
– Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações de fim de mandato
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites rigorosos aos gestores públicos, especialmente no último ano de mandato.
Ela proíbe contratações e aumentos salariais que gerem despesas sem cobertura financeira, justamente para evitar que prefeitos deixem dívidas para seus sucessores.
Quando o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal é ultrapassado, a administração deve adotar medidas imediatas para reduzir o gasto, sob pena de sanções administrativas e penais.
Caso seja comprovado que a Prefeitura de Matões desrespeitou esses limites e assumiu compromissos sem recursos disponíveis, o prefeito e demais responsáveis podem responder por improbidade e crime fiscal.
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