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A intensificação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão revelou que o número de motoristas flagrados transportando crianças sem os dispositivos de retenção obrigatórios subiu 33,3% em um ano. Entre janeiro e setembro, foram 661 autuações, contra 496 no mesmo período de 2024.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é gravíssima e resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. Estudos mostram que o uso correto dos equipamentos pode reduzir em até 60% o risco de mortes e lesões graves em acidentes.
A PRF informou que, além das autuações, realiza ações educativas com orientações aos condutores e campanhas de conscientização. O objetivo é mostrar que o uso do bebê-conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação vai além da exigência legal: é fundamental para salvar vidas.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? De acordo com o CTB (art. 64 e art. 168) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e estatura.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:
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É importante destacar que os dispositivos devem ser corretamente fixados ao veículo, utilizando os cintos de segurança ou outro equipamento homologado pelo fabricante, garantindo a proteção da criança em caso de colisão ou desaceleração repentina.
De acordo com a legislação vigente, a obrigatoriedade não se aplica a veículos de transporte coletivo, veículos de aluguel (como táxis e aplicativos de transporte) durante a corrida, veículos escolares e automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
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