Caxias-MA 16/09/2024 16:13

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COGEX inspeciona serviços dos cartórios do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Caxias

Durante a inspeção, é verificada a situação de cada cartório em relação à prestação de informações e outros itens obrigatórios.

Por: ASSCOM COGEX | Data: 30/08/2024 10:21 - Atualizado em 30/08/2024 10:22
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Uma equipe da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) deu seguimento, na cidade de Caxias, ao calendário de inspeções ordinárias realizadas com o objetivo de fiscalizar e orientar a prática do serviço extrajudicial no Maranhão, conforme a Portaria-TJ – 2830/2024.

Sob o comando da juíza Laysa Paz Mendes e do juiz André Bogéa Santos, a equipe de servidores eservidoras da COGEX visitou as dependências dos cartórios, do 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de Caxias, onde avaliou os serviços prestados e a estrutura de atendimento aos usuários, durante as atividadades agendadas para a semana de 26 a 30 de agosto.

Durante a inspeção é verificada a situação de cada cartório em relação à prestação de informações à COGEX, o lançamento de atos nos sistemas de informática, o registro de atos, a manutenção de livros e arquivos, para verificar se estão em conformidade com o que dispõem o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e a Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

INSTALAÇÕES MODERNAS

E equipe registrou em fotos as dependências de todos os cartórios visitados e, dentre esses, a  juíza Laysa Paz Mendes elogiou a “excelente estrutura recém entregue à população pelo 3° Ofício de Caxias", sob a responsabilidade da titular Lívia Ayub Alves. O cartório possui estrutura moderna, com salas amplas e estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos e espaço reservada para casamentos civis.

A data da inspeção foi alterada pelo corregedor-geral do foro extrajudicial desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, na Portaria-TJ – 3121/2024, de 16/8. Compete à  Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão fiscalizar, em caráter geral e permanente, a atividade do serviço extrajudicial, conforme a Lei Complementar nº 271/ 2024.

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