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Política

Sancionado projeto de lei que considera Procissão do Fogaréu de Caxias Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Adelmo Soares.

Por: Assecom | Data: 11/06/2019 09:39 - Atualizado em 11/06/2019 09:41
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O deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB) teve seu projeto de lei que considera a Festa de Procissão do Fogaréu, realizada no município de Caxias, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, decretado e sancionado pelo governador Flávio Dino (PCdoB). Considerado o segundo maior espetáculo nessa temática no Brasil, a encenação ocorre em diversos pontos da cidade, reunindo um cortejo de devotos caxienses e visitantes que empunham lamparinas e velas, caminhando pelas ruas do Centro Histórico e acompanhando os atores que se passam por farricocos (personagens vestidos de túnicas coloridas e encapuzados que representam os soldados romanos enviados por Caifás para prender Jesus).

"Sinto-me grato ao governador que, com toda sua sabedoria, sancionou esta lei de minha autoria que eleva a Procissão do Fogaréu a um novo patamar, dando mais visibilidade a essa manifestação cultural tão bela e festiva que, anualmente, reúne milhares de pessoas que iluminam, de forma única, a Princesa do Sertão. A festa conta a história conhecida por todos nós, que é a história de Jesus Cristo, cultivando a fé da população e valorizando o cenário artístico local, visto que para contar as narrativas, são usados diversos atores e atrizes que fazem o seu papel e contribuem para que a festa seja tão adorada pelos caxienses", ressaltou o deputado Adelmo Soares.

O evento, que realizou sua 16ª edição, é mantido pela Organização Caxiense de Artes e Tradições (OCAT) e tem parceria com a Paróquia Nossa Senhora das Graças (COHAB) e com a Catedral de Nossa Senhora dos Remédios, sede da Diocese de Caxias. A festa envolve, direta e indiretamente, cerca de 300 atores e figurantes que participam da encenação e realização do espetáculo que atrai cerca de 3 mil participantes que variam entre turistas e caxienses.

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